A Procuradoria do Idoso da Câmara de Marau foi criada em fevereiro de 2023, através deResolução de autoria da então Presidente, Vereadora Adriela Balotin Tonin. Tem por objetivocontribuir para a formulação de políticas públicas para a terceira idade e garantir a efetivaaplicação do Estatuto do Idoso no nosso município.
É de competência da procuradoria do Idoso:
I – Receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra pessoasidosas;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção dos direitos das pessoasidosas, bem como a implementação de campanhas educativas contra a discriminação em âmbito municipal;
III – Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as pessoas idosas;
IV – Promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as pessoas idosas, inclusive para fins de divulgaçãopública e fornecimento de subsídios às comissões permanentes da Câmara Municipal;
V – Acompanhar os debates promovidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais órgãos da estruturaadministrativa e do Executivo Municipal;
IVI – Promover a integração entre os movimentos de pessoas idosas e a Câmara Municipal;
VII – Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das pessoas idosas, inclusive no que concerne ao Estatuto daPessoa Idosa (Lei 10.741/2003), bem como zelar pelo seu cumprimento;
VIII – Acompanhar os debates promovidos pelos órgãos e entidades ligadas aos direitos da pessoa idosa.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Violência Física: forma de agressão, que nem sempre deixa marcasou hematomas, como beliscões ou empurrões.
Violência Psicológica: agressões verbais, menosprezo ehumilhação ou ações que causem sofrimento emocional.
Negligência/Abandono: quando há recusa ou omissão de cuidadosou ausência de amparo, considerado abandono.
Violência Institucional: não atendimento das necessidades,negação de atendimento, entre outros, em ambientes institucionais.
Abuso Financeiro: exploração imprópria ou ilegal de seus recursosfinanceiros.
Violência patrimonial: qualquer prática ilícita que comprometa opatrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento,alterações em seu testamento, venda de bens móveis e imóveis, etc.
Violência sexual: abusos que visam a obter excitação, relaçãosexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ouameaças.
Discriminação: refere-se à comportamentos discriminatórios,ofensivos, desrespeitosos, prejudicando um indivíduo no seu contextosocial, cultural, psicológico, político ou econômico.
Em caso de violência contra o idoso, DENUNCIE!
Procuradoria Especial do Idoso da Câmara de Marau: (54) 3371-1005
Brigada Militar: 190
Governo Federal: 100
CREAS: (54) 3342-9580
Delegacia de Polícia Civil: (54) 3342-1088